Mutirão em defesa da grafia indígena é premiado no Pará
Mutirão em defesa da grafia indígena é premiado no Pará
Por: Redação / Web Amazônia
16/12/2016 às 18h07Atualizada em 16/12/2016 às 18h07
Recomendações - O MPF recomendou aos cartórios de Jacareacanga e Itaituba que cumpram as normas legais e façam o registro civil de índios conforme a língua e a grafia tradicionais das etnias Munduruku e Apiaká.
As recomendações elencaram uma série de normas que obrigam o respeito à cultura indígena, como a Constituição Federal, a resolução conjunta 3/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), as Regras de Acesso à Justiça das Pessoas em Condição de Vulnerabilidade aprovadas pela XIV Conferência Judicial Ibero-americana, e a Declaração das Nações Unidas sobre os direitos dos povos indígenas.
À Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado, o MPF, por meio da procuradora da República Janaina Andrade de Sousa, e as demais instituições participantes da caravana encaminharam ofício com sugestão de publicação de provimento para definir procedimento padrão a ser adotado pelos oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais no registro dos indígenas que manifestem interesse no assentamento civil, sempre observando as normas gerais da resolução conjunta do CNJ e CNMP.
"Estabelecer um procedimento padronizado a ser adotado pelos cartórios, através de normas editadas pela Corregedoria, é importante para a adequar a conduta dos cartórios à regulamentação da matéria de modo a escoimar dúvidas, garantir segurança jurídica e dar plena efetividade à sistemática legal", diz trecho do ofício.
"Assim, quando manifestado pelo indígena o interesse pelo registro civil de nascimento, a tão só apresentação do Registro Administrativo de Nascimento Indígena expedido pelo órgão indigenista dever ser suficiente para o registro civil, afastando a aplicação das disposições da lei de registros públicos referentes aos prazos (registro a destempo), além da necessidade de respeitar a manifestação do registrando na inclusão do nome indígena no registro", complementa o texto.
O documento destaca que determinação da resolução conjunta estabelece que não é necessário a via judicial para retificações de fácil constatação.
Fonte: MPF (Com informações e fotos das Assessorias de Comunicação da Ampep e do MPPA)
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