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Contribuinte tem até dia 31 para destinar 6% do IR a ações sociais

Contribuinte tem até dia 31 para destinar 6% do IR a ações sociais

Redação / Web Amazônia
Por: Redação / Web Amazônia
28/12/2016 às 16h55 Atualizada em 28/12/2016 às 16h55


Procedimentos

Para fazer a doação, primeiramente o contribuinte deve escolher um ou mais municípios e estados para receber os recursos. Em seguida, é necessário verificar se o Fundo de Direitos da Criança e do Adolescente está implementado na localidade e pedir os dados bancários do fundo – nome, agência e conta. Alguns fundos permitem a impressão de boletos bancários pela internet.

Depois de transferir a quantia, o contribuinte deve enviar o comprovante ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente da cidade ou do estado, com nome completo, endereço, telefone e CPF. O fundo emite então o comprovante da doação, que deve constar da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física a ser entregue até 30 de abril.

Ao preencher a declaração, a pessoa física deve incluir os dados do comprovante no campo Pagamentos e Doações Efetuados do programa gerador. É necessário digitar o código correspondente a Doações – Estatuto da Criança e do Adolescente para concluir o registro da doação.

No caso das empresas, o procedimento de emissão do comprovante é o mesmo. Os dados da doação devem ser informados na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica. A doação não está dentro do limite de 4% do imposto devido definido nos incentivos à cultura e ao audiovisual estabelecidos pela Lei Rouanet. (Ag. Brasil)
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