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Comércio de placas de veículos requer autorização do Detran

Comércio de placas de veículos requer autorização do Detran

Redação / Web Amazônia
Por: Redação / Web Amazônia
09/01/2017 às 19h08 Atualizada em 09/01/2017 às 19h08


De acordo com a Resolução nº 590, artigo 3º do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os fabricantes de placas de identificação veicular serão credenciados pelos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, conforme padrão estabelecido pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), através de portaria específica publicada no Diário Oficial da União.

Denúncias de estabelecimentos que estejam funcionando de forma irregular devem ser protocoladas no setor de Protocolo Geral do Detran (localizado na avenida Augusto Montenegro, ao lado da Estação do BRT), endereçadas ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), no horário de 8 as 14h.

Fonte: Agência Pará
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