MPF recorre contra manutenção de propaganda enganosa com certificação socioambiental
MPF recorre contra manutenção de propaganda enganosa com certificação socioambiental
Por: Redação / Web Amazônia
25/01/2017 às 17h44Atualizada em 25/01/2017 às 17h44
União – No mesmo recurso ao TRF-1 o MPF pede que seja revista a decisão de exclusão da União do processo. A procuradora da República Fabiana Schneider defende que, apesar de não expedir ou suspender diretamente a certificação, a União, por meio do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), tem o dever de realizar auditorias e fiscalizações cuja finalidade é justamente acompanhar a correição do processo de certificação.
Além disso, a União, por meio do SFB, tem o dever de monitorar todos os compromissos assumidos pelos concessionários nos contratos de concessão florestal, entre eles os relativos à existência de conflitos socioambientais.
“O SFB (União) possui o dever legal de dirimir conflitos entre comunidades locais e as concessionárias, tarefa na qual vem se omitindo”, observa a representante do MPF, e em seguida lembra item da legislação que estabelece que, em caso de não cumprimento de critérios técnicos, o SFB poderá determinar, entre outras sanções, a imediata suspensão da execução das atividades desenvolvidas em desacordo com o contrato de concessão de exploração florestal, e determinar a imediata correção das irregularidades identificadas.
“Impende [É obrigatório] entender-se que a exclusão da União (SFB) da causa importa em deixar o controle da questão ambiental, comunitária e consumerista em tela ao alvedrio [vontade própria] de pessoas jurídicas de direito privado, longe dos olhos do poder público, o que é insustentável se considerar-se os direitos e obrigações em jogo, desbordando para total desequilíbrio no manuseio das peças atinentes à exploração florestal em questão”, alerta o MPF no recurso.
Fonte: MPF
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