Por: Redação / Web Amazônia
29/01/2017 às 16h14 Atualizada em 29/01/2017 às 16h14
Além desses, outra incoerência repetida nos meios de comunicação e sobre à qual já escrevi são as “várias passagens pela polícia”. Merece maior investigação pela imprensa toda vez que isso acontece. Os inquéritos policiais só podem ser arquivados pela autoridade judicial. Se esses inquéritos não se tornaram em ações penais, ou faltaram elementos suficientes para tornar o autor em réu, ou não foi comprovada a autoria nos vários casos. Em resumo, mesmo sendo várias passagens, de algum modo, ou materialidade, ou a autoria, ou o ato da detenção não configurou um crime, ou um tipo penal, para ser mais preciso. Ou se diz que existiram várias passagens pela justiça ou deveriam explicar as razões de várias passagens terem se esgotado na esfera policial.
No próximo texto, tentarei suscitar debate sobre as aposentadorias dos juízes que cometem “desvios de conduta e até delitos”. Também abordarei os “recessos” judiciais, a desnecessidade de oficial de justiça, a obrigatoriedade e demora na publicação de acórdãos e o foro privilegiado.
PS: Pela Resolução 185/2013, do Conselho Nacional de Justiça, no próximo ano, 2018, todos os processos, indistintamente, devem ser por meio eletrônico.
*É Bacharel em direito