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Ministra do STF concede liminar que suspende portaria do trabalho escravo

Ministra do STF concede liminar que suspende portaria do trabalho escravo

Redação / Web Amazônia
Por: Redação / Web Amazônia
24/10/2017 às 12h33 Atualizada em 24/10/2017 às 12h33
 Ministra do STF concede liminar que suspende portaria do trabalho escravo


Para Rosa Weber, o texto da portaria é omisso em relação à proibição de locomoção do trabalhador, ambíguo e deixa margem para interpretações em relação a conceitos importantes, como "trabalho forçado".

Ela afirma que a portaria atrela os conceitos de "jornada exaustiva" e "condição degradante" à liberdade de locomoção, sendo que são situações independentes.

"Por fim, a Portaria aparentemente afasta, de forma indevida, do conjunto das condutas equiparadas a trabalho realizado em condição análoga à de escravo, as figuras jurídicas da submissão a trabalho forçado, da submissão a jornada exaustiva e da sujeição a condição degradante de trabalho, atenuando fortemente o alcance das políticas de repressão, de prevenção e de reparação às vítimas do trabalho em condições análogas à de escravo."

A magistrada aponta que a portaria fere direitos fundamentais e não tem base jurídica adequada.

"Ao conferir às hipóteses configuradoras de trabalho em condição análoga à de escravo delimitação conceitual que, deficiente, não se ajusta à lei, ao direito internacional e nem à jurisprudência, a Portaria do Ministério do Trabalho nº 1.129/2017 debilita a proteção dos direitos que se propõe a proteger."

Ela também aponta as consequências desta mudança nas regras para o Brasil perante à comunidade internacional.

"Vale ressaltar que, a persistir a produção de efeitos do ato normativo atacado, o Estado brasileiro não apenas se expõe à responsabilização jurídica no plano internacional, como pode vir a ser prejudicado nas suas relações econômicas internacionais, inclusive no âmbito do Mercosul, por traduzir, a utilização de mão de obra escrava, forma de concorrência desleal."

PEDIDO

A ação pela suspensão da portaria foi levada ao Supremo pela Rede Sustentabilidade. No pedido, o partido afirma que a portaria foi editada "com o inconfessável propósito de inviabilizar uma das mais importantes políticas públicas adotadas no Brasil para proteção e promoção da dignidade humana e dos direitos fundamentais: a política de combate ao trabalho escravo".

No texto, a Rede apontou cinco itens sobre a nova regra pelos quais a ministra deveria conceder o pedido e suspender os efeitos da portaria: restringe indevidamente o conceito de "redução à condição análoga a escravo"; condiciona a inclusão do nome de empregador na "lista suja" do trabalho escravo e a sua divulgação à decisão do Ministro do Trabalho, introduzindo filtro político em questão de natureza estritamente técnica; cria inúmeros, graves e injustificáveis embaraços burocráticos à fiscalização e à repressão do trabalho escravo realizada pelos auditores do trabalho"; concede anistia sub-reptícia aos empregadores já condenados por decisão irrecorrível; e elimina os requisitos mínimos antes exigidos para a celebração de Termos de Ajustamento de Conduta, viabilizando a "celebração de acordos absolutamente insatisfatórios, do ponto de vista da tutela dos direitos fundamentais e do interesse público".

Para a magistrada, é possível que a nova norma cause lesão a preceitos fundamentais do cidadão.

"Tenho por inequívoco que eventual lesão aos postulados da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho (...) mostra-se passível de desfigurar a própria essência do regime constitucional pátrio", escreveu Rosa.

REPERCUSSÃO

A nova portaria foi criticada por contrariar regras da OIT (Organização Internacional do Trabalho) e do código de processo penal.

Na semana passada, a ONU (Organização das Nações Unidas) divulgou nota manifestando preocupação com a portaria.

Nesta segunda (23), o ministro das Relações Exteriores, Aloysio Nunes, reforçou a disposição do governo em promover alterações na portaria que redefine o trabalho escravo e sua forma de autuação.

A decisão proibiu a divulgação da "lista suja" sem autorização expressa do ministro do Trabalho. Antes, a divulgação cabia à área técnica da pasta, que era chefiada André Roston, exonerado em 10 de outubro.

A norma prevê que a lista seja divulgada no site do ministério duas vezes por ano, no último dia útil dos meses de junho e novembro. Uma portaria de 2016, porém, permitia que a atualização da lista ocorresse "a qualquer tempo", desde que não ultrapassasse periodicidade superior a seis meses.

As novas regras também alteram o modelo de trabalho dos auditores fiscais e elencam uma série de documentos necessários para que o processo possa ser aceito após a fiscalização.

Entre as medidas, está a necessidade de que o auditor fiscal seja acompanhado, na fiscalização, por uma autoridade policial, que deve registrar boletim de ocorrência sobre o caso. Sem esse documento, o processo não será recebido e, com isso, o empregador não será punido.

Também é necessária a apresentação de um relatório assinado pelo grupo de fiscalização e que contenha, obrigatoriamente, fotos da ação e identificação dos envolvidos.

Procurada pela reportagem, a assessoria de imprensa do Ministério do Trabalho informou no início da tarde desta terça que não tem um posicionamento sobre a suspensão da portaria.

As informações são do jornal Folhão de Saulo.
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