Opinião: Você sabe o que pode acontecer com uma denúncia falsa?
Opinião: Você sabe o que pode acontecer com uma denúncia falsa?
Por: Redação / Web Amazônia
09/07/2019 às 18h11Atualizada em 09/07/2019 às 18h11
O terceiro artigo diz respeito a auto-acusação falsa:
“Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem”
Ou seja, se você procurar uma autoridade e se auto-acusar de um crime que não aconteceu ou que foi cometido por outra pessoa, por qualquer que seja o motivo, por comprometer a celeridade e a administração da justiça, você poderá ou pagar uma multa ou ficar detido por até dois anos, a depender da decisão do juiz.
Não vi diferença entre denunciação caluniosa e comunicação falsa de crime. Eles não são a mesma coisa?
A resposta para essa pergunta é: não.
Apesar de parecerem crimes idênticos, eles possuem uma diferença fundamental: a denunciação caluniosa diz respeito ao ato de acusar outra pessoa de um crime que ela não cometeu, seja esse crime real ou não.
Por sua vez, a comunicação falsa de crime não envolve a imputação de culpa a ninguém, ou seja, é só o ato de dizer que um crime ou uma contravenção penal aconteceu; a invenção de uma situação caracterizada como crime.
Sempre é bom lembrar que esse tipo de prática compromete a celeridade da justiça e acarreta em gastos desnecessários de verba pública, o que pode comprometer outras investigações.
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