Aprovado projeto que repõe a estados e municípios perdas com ICMS e ISS
Aprovado projeto que repõe a estados e municípios perdas com ICMS e ISS
Por: Redação / Web Amazônia
13/04/2020 às 23h41Atualizada em 13/04/2020 às 23h41
Se não comprovarem a tempo, nos meses de abril, maio e junho, receberão uma antecipação do auxílio de 10% da arrecadação dos impostos referentes aos meses de 2019.
Se esse percentual for maior do que o ente federativo deve receber, isso será deduzido no mês seguinte ou, após o fim do seguro, compensado nas distribuições de FPE e FPM.
Como será a divisão Um regulamento do Ministério da Economia vai definir como os valores do auxílio financeiro serão calculados, transferidos e publicados.
O Tribunal de Contas da União (TCU) fará auditoria dos valores, especialmente sobre a correção dos valores transferidos e os informados por estados e municípios.
Benefícios tributários Serão anulados os atos que concedam ou ampliem incentivos ou benefícios tributários, bem como isenção, suspensão, alteração no prazo de recolhimento que reduza a arrecadação de ICMS e de ISS.
As exceções são: postergação de prazo de recolhimento de impostos por micro e pequenas empresas; renúncias e benefícios diretamente relacionados ao enfrentamento do coronavírus, se requeridas pelo Ministério da Saúde ou para preservação do emprego.
Refinanciamento de dívidas Segundo o texto, as dívidas de estados e municípios com bancos públicos estão suspensas entre março e dezembro de 2020. O BNDES e a Caixa podem criar termos aditivos para refinanciar as operações de crédito até o fim deste ano.
Em operações garantidas pela União, a garantia está mantida sem a necessidade de alterar o contrato.
Até o fim de 2020, a União também está impedida de executar as garantias das dívidas de estados e municípios junto ao Banco do Brasil.
Impacto R$ 80 bilhões para a recomposição de ICMS/ISS por 6 meses (com projeção de queda média de 30%) R$ 9,6 bilhões com suspensão de dívidas com bancos públicos (CEF e BNDES) em 2020 Total: R$ 89,6 bilhões
Lei de Responsabilidade Fiscal O relator também detalha novas exceções à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) diante do decreto de calamidade pública em decorrência da pandemia do novo coronavírus. Isto é, abranda a lei apenas durante a crise.
Entre as mudanças, estão trechos que tratam do aumento de despesa e da concessão de incentivo ou benefício tributário. Em relação a este último, o próprio texto detalha as situações em que isso pode acontecer – postergação de prazo de recolhimento de impostos por micro e pequenas empresas e renúncias e benefícios diretamente relacionados ao enfrentamento do coronavírus.
Pelo projeto, a flexibilização de trechos da LRF está prevista apenas para despesas relacionadas ao combate do novo coronavírus. O aumento de despesas que não estejam relacionadas aos efeitos da calamidade está proibido.
O projeto determina ainda que o Congresso crie uma subcomissão, ligada à Comissão Mista de Orçamento (CMO), para acompanhar as medidas orçamentárias voltadas ao enfrentamento da calamidade pública.
As informações são do G1
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