

No último dia 10, a 8ª Promotoria de Justiça de Saúde eEducação de Santarém expediu recomendação ao Estado cobrando providências.
O MPPA considera o relatório de vistoria técnica do setorde Engenharia do GATI-MPPA, realizada no dia 15 de outubro deste ano, queaponta as condições precárias do prédio. A promotoria também requisitouprovidências ao Corpo de Bombeiros, 5ª URE/Seduc, Conselho Estadual deEducação, Direção da Escola Waldemar Maués e Defesa Civil de Belterra.
O laudo da Defesa Civil de Belterra atesta o “alto riscode tombamento do último pavilhão do antigo prédio da Escola Waldemar Maués”,devendo ser interditado e demolido, pois toda sua estrutura apresenta altorisco de desabamento, podendo causar ferimentos graves e risco de morte àspessoas que frequentam o local.
A promotoria destaca que enquanto não for efetivada ainterdição e a demolição do antigo prédio, nos moldes apontados pelos laudos epareces técnicos, haverá risco à vida dos alunos e demais profissionais daescola, estando expostos aos riscos do desabamento da estrutura.
O MPPA também identificou que o quadro funcional daescola é insuficiente para as demandas técnicas, burocráticas, administrativase apoio operacional, contando com uma gestora, dois vice-gestores, doiscoordenadores pedagógicos, uma secretária, dois vigias, um auxiliaradministrativo e três apoio operacional, para 1.150 alunos.
A promotoria recomenda ao Estado do Pará, através dasecretaria de Estado de Educação e da direção da 5ª URE/Seduc, que sejaimediatamente interditada a área do último pavilhão do antigo prédio da escola,com a colocação de tapumes ou outro instrumento equivalente e eficaz paraevitar o acesso, inclusive, se for o caso, com realização de mudança de portõese acessos aos prédios, de modo a assegurar a integridade física dos alunos,professores e demais públicos da escola, devido ao alto risco de desabamento. Eque seja realizada, em até dez dias, a demolição do último pavilhão, a serexecutada por equipe com capacitação técnica para tal serviço.
Recomenda ainda que adotem as medidas necessárias, noprazo de 30 dias, a fim de suprir inteiramente a falta e carência de corpotécnico necessário, com aumento de pessoal, visando ao bom desempenho dasatividades escolares. No prazo de 60 dias, proceda as medidas necessáriasvisando a adequação e manutenção os problemas apontados no relatório técnico,no que se refere à acessibilidade, instalações elétricas, instalação deesgotos, instalação de prevenção de incêndio, cobertura (infiltração, telhasquebradas, ataques de pragas ou inconvenientes), ventilação e iluminação. (MPE)