

A transferência dos valores tem como base uma seção da Portaria de Consolidação n° 1/GM/MS, que trata da Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica no âmbito do SUS e define as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do SUS, no trimestre anterior ao da respectiva competência financeira, cuja responsabilidade é dos gestores dos municípios.
Segundo a portaria 3.785/2021, o ente beneficiário precisa comprovar a aplicação dos recursos recebidos, por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG). (Brasil 61)