Ponto Final Eleições 2022
MPPA recomenda que seja dado conhecimento ao efetivo da Polícia Militar sobre crimes de violência política
Recomendação deve ser encaminhada por meio de um Boletim Geral, visando informar a todo efetivo da Polícia Militar empregado no pleito eleitoral de 2022 sobre esses crimes
23/09/2022 13h42
Por: Redação / Blog QP

A Coordenadoria do Núcleo Eleitoral do Ministério Público do Estado do Pará e a 2ª Promotoria de Justiça Militar expediram, nesta quinta-feira, 22 de setembro, a Recomendação Conjunta nº 001/2022/MP/2ª PJM, destinada ao Comandante Geral da Polícia Militar do Pará, com o objetivo de dar conhecimento a toda a tropa da Polícia Militar sobre os crimes relacionados a violência política, em especial a violência política contra mulheres. Assinam o documento os Promotores de Justiça José Edvaldo Sales e Armando Brasil Teixeira.

A Recomendação alerta sobre os crimes previstos no art. 359-P do Código Penal Brasileiro, que criminaliza restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. A pena prevista varia de 3 a 6 anos de reclusão e multa, além da pena correspondente à violência.

O segundo tipo penal informado no documento é em relação à violência política contra mulheres, previsto no art. 326-B do Código Eleitoral, e criminaliza assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, menosprezando ou discriminando em relação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo. O artigo prevê reclusão de 1 a 4 anos, e multa. A pena aumenta caso o crime seja cometido contra mulher gestante, maior de 60 anos ou seja pessoa com deficiência. 

De acordo com o documento, a recomendação deve ser encaminhada por meio de um Boletim Geral, visando informar a todo efetivo da Polícia Militar empregado no pleito eleitoral de 2022 sobre esses crimes. Em caso de alguma dessas ocorrências, a autoridade policial militar que estiver à frente do caso deve conduzir o suposto infrator junto com testemunhas à delegacia de Polícia Federal ou delegacia de Polícia Civil, para a instauração de procedimento inquisitorial adequado.

A ação considera a Recomendação Conjunta da Rede Nacional de Conselhos de Direitos Humanos, expedida  em de junho de 2022, que instrui aos presidentes dos poderes executivo, legislativo e judiciário, às entidades da sociedade civil brasileira, aos movimentos populares, aos partidos políticos, aos meios de comunicação social, aos Ministérios Públicos Estaduais e Distrital, ao Ministério Público Eleitoral, aos Estados e Distrito Federal e, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que tomem medidas para garantir o processo eleitoral brasileiro, em especial os casos de intolerância, discriminação, violência política, especialmente contra a mulher e a desinformação.

As informações são do MPPA