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Promotoria de Justiça Agrária promove reunião para estruturação de diretrizes do uso e proteção de territórios quilombolas
A reunião tratou de demandas prioritárias na utilização sustentável dos territórios quilombolas em Oriximiná
08/10/2022 11h46
Por: Redação / Blog QP

A Promotoria de Justiça Agrária do Oeste do Pará promoveu, na quinta-feira, 5 de outubro, uma reunião de trabalho para tratar de demandas prioritárias na utilização sustentável dos territórios quilombolas do município de Oriximiná. O encontro foi articulado a pedido dos coordenadores da Associação das Comunidades de Quilombos de Oriximiná (ARQMO).

A reunião debateu a ação possessória do Território Quilombola do Erepecuru e o suposto descumprimento de acordo judicial acerca da entrada e facilitação de entrada de pessoas estranhas ao território, para fins de desmatamento e/ou proibição da coleta da castanha pelos povos extrativistas tradicionais; a demarcação do território de Cachoeira Porteira, considerando que há uma suposta sobreposição com terras indígenas, envolvendo inclusive questões de conflitos sobre exploração e uso dos territórios, bem como necessidade da fiscalização sobre a atuação de Organizações Não Governamentais que buscam apoiar empreendimentos de crédito de carbono na região.

Além dessas questões, também foi pautada a necessidade da instrumentalização da Consulta Livre Prévia e Informada da Organização Internacional do Trabalho (OIT), como política de estado em defesa dos interesses e posições dos povos, como base da efetiva participação social e desenvolvimento pleno dos Povos e Comunidades Tradicionais (PCT) de Oriximiná, principalmente a partir das propostas do Plano do Estado do Pará e crédito de carbono para o mercado voluntário. 

Após a reunião, a Promotoria de Justiça comprometeu-se a instruir os procedimentos judiciais e extrajudiciais em curso, a partir da articulação com os órgãos estaduais envolvidos a fim de buscar soluções consensuais e baseadas na natureza, para cada um dos pontos tratados, sem a exclusão das medidas judiciais e extrajudiciais que se fizerem necessárias.

Fonte: MPPA