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Alepa aprova criação das secretarias dos Povos Indígenas, Direitos Humanos e das Cidades

Com isso, o objetivo do governo, é atender necessidades específicas da população paraense identificadas

Por: Redação / Blog QP
28/03/2023 às 14h33
Alepa aprova criação das secretarias dos Povos Indígenas, Direitos Humanos e das Cidades
Alepa aprovou mensagens do governador

A administração pública estadual ganhou três novas secretarias de Estado: Povos Indígenas do Pará (SEPI), Igualdade Racial e Direitos Humanos (SEIRDH), e a Secretaria de Estado das Cidades e Integração Regional (SECIR). As duas primeiras serão desmembradas da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (SEJUDH); e a terceira, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas (SEDOP).

Nesta terça-feira (28), a Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa), aprovou em turno único, as mensagens do governador Helder Barbalho criando as novas autarquias. Com isso, o objetivo do governo, é atender necessidades específicas da população paraense identificadas.

"A criação destas secretárias vem para dar maior capilaridade, visibilidade e abrangência na gestão para um atendimento a um maior número de demandas que o governo possa lidar ao mesmo tempo", argumentou o líder do governo na Alepa, deputado Iran Lima (MDB).

Apenas os deputados Rogério Barra e Tony Cunha votaram contra.

A Secretaria dos povos indígenas vai atuar em consonância com as diretrizes dos órgãos federais, voltadas à promoção, proteção e defesa dos povos originários, no âmbito do Estado do Pará.

A Secretaria de Igualdade Racial e Direitos Humanos será responsável pela execução de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos direitos humanos, e desenvolvimento de projetos voltados à promoção e proteção do idoso, da juventude, dos direitos das etnias, das pessoas com deficiência e da população LGBTQIA+ e à prevenção e erradicação da tortura e do trabalho escravo, no âmbito do Estado do Pará.

E por último, a Secretaria das Cidades e Integração Regional será voltada para a execução de políticas públicas de organização urbana e regional, em conformidade como disposto nos artigos 50 e 236 da Constituição do Estado do Pará, assim como planejar, articular, coordenar, monitorar e avaliar ações que contribuam para a integração socioeconômica, cultural e físico-espacial do território paraense, com vistas ao desenvolvimento regional e redução das desigualdades entre as diversas regiões do Estado do Pará.

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