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Maria apresenta projeto para evitar prejuízos a pequenos comércios no Estado

A autora da matéria espera que sejam amenizados os prejuízos enfrentados por esses pequenos empreendedores em seus estabelecimentos devido a suspensão do abastecimento de forma não programada

Por: Redação / Blog QP
30/03/2023 às 11h25
Maria apresenta projeto para evitar prejuízos a pequenos comércios no Estado
Deputada Maria do Carmo: projeto quer mitigar prejuízos de pequenos comerciantes

 

O corte de energia sem que o responsável pela unidade consumidora esteja no momento em que o seu fornecimento de energia é suspenso pela empresa concessionária de energia elétrica tem gerado muitos prejuízos para pequenos empreendimentos no Pará. Essa prática é recorrente em praticamente todos os municípios paraenses. Um projeto de autoria da deputada estadual Maria do Carmo prevê uma espécie de aviso prévio a pequenos comércios sobre a interrupção de serviços de energia e água.

Com a proposta, a autora da matéria espera que sejam amenizados os prejuízos enfrentados por esses pequenos empreendedores em seus estabelecimentos devido a suspensão do abastecimento de forma não programada.

De acordo com o projeto da deputada, os responsáveis por essas unidades consumidoras comerciais devem ser contactados pessoalmente antes do corte do fornecimento do serviço, por se tratar de imóvel comercial. Segundo o Parágrafo Único da Lei, consideram-se responsáveis pela unidade consumidora o titular da empresa, gerente, encarregado ou qualquer funcionário que se faça presente no momento da interrupção do fornecimento dos serviços.

O contato com os responsáveis pela unidade consumidora deve ser feito mediante assinatura do responsável pela unidade consumidora pelo menos 10 minutos antes da interrupção do serviço, para o desligamento seguro de todos os equipamentos em funcionamento, evitando a ocorrência de danos.

"Isso porque, embora haja a notificação de corte que já vem estampada nas contas de energia, não há a especificação do dia e/ou horário no qual o serviço seria interrompido. Essa ausência de informação quanto ao horário do efetivo desligamento causa uma série de problemas para o setor empresarial, especialmente quando ocorre a queima dos equipamentos eletrônicos, gerando impactos negativos ainda maiores que o corte da energia em si", pontuou a deputada.

"O que se busca é apenas o direito de concessão de tempo razoável através da comunicação pessoal, para o desligamento seguro dos equipamentos eletrônicos das empresas no Estado, evitando assim maiores prejuízos aos empresários (pequenos e grandes) estaduais, que são também consumidores de energia elétrica", justificou Maria do Carmo.

 O não cumprimento da Lei implica multa no valor de R$ 2 mil, a ser revertida em favor do Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos (FEDDD), criado pela Lei Complementar n° 23, de 23 de março de 1994.

 Também de autoria da parlamentar, outras duas proposições foram protocoladas, uma delas dispõe sobre a criação do Fundo de Desenvolvimento para o Açaí no Pará (FundoAçaí). Para Maria do Carmo, por ser um fruto bastante consumido, há uma cadeia de produção familiar e industrial, e um Fundo ajudaria a aumentar a eficiência de produção e comercialização.

 A intenção é visando incrementar a sustentabilidade e competitividade do açaí regional; apoiar financeiramente programas e ações de geração e difusão de tecnologias, assistência técnica, fomento e comercialização, dirigidos à expansão, fortalecimento e consolidação de arranjos produtivos locais da açaí-cultura no Estado; e estimular investimentos públicos e privados voltados a verticalização e agroindustrialização da produção de açaí, através de incentivos fiscais a projetos desenvolvidos por produtores, cooperativas ou associações de produtores.

 A terceira se trata de um Projeto de Indicação, que sugere ao governo do Estado que apresente Projeto de Lei, acrescentando à Lei n° 5.810/94, a proibição de trabalho da servidora grávida e lactante em locais insalubres, sem prejuízo da remuneração.

 Com informações da Alepa

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