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Justiça mantém demarcação de lote realizada pelo Incra?

Justiça mantém demarcação de lote realizada pelo Incra?

Marcos Santos
Por: Marcos Santos
30/07/2010 às 11h35 Atualizada em 24/09/2010 às 21h55
A Justiça Federal manteve a demarcação de lote realizada pelo Incra no ano de 2005. O trabalho era contestado por uma agricultora do assentamento Moju I e II, residente na comunidade Igarapé do Aracuzinho, em Santarém (PA). A decisão do juiz federal Francisco de Assis Garcês Castro Júnior, da Subseção Judiciária de Santarém, foi proferida em audiência de instrução e julgamento, realizada no dia 22 deste mês.

"Tenho como infundada a presente demanda, sobremodo porque a distribuição de lotes em projetos de assentamento configura exercício de política pública cuja interferência se submete a rígido controle jurídico de legalidade", afirmou o juiz em sua decisão, que consta em ação anulatória de demarcação de terra.
 
O magistrado acrescentou que a assentada, ao provocar o Judiciário a determinar nova demarcação de seu lote, não comprovou a falta de idoneidade e legitimidade do Incra no trabalho inicialmente realizado. Ela reivindicava uma área maior que a demarcada.

Na contestação apresentada no processo, o Incra alega que a demarcação, executada por uma empresa contratada por meio de licitação, considerou os limites de respeito entre as famílias que já residiam no local onde foi criado o assentamento e os previstos em norma técnica vigente na época.

Ratificada a demarcação realizada pelo Incra em 2005, a assentada permanece com um lote de 93 hectares.

Assessoria de Comunicação
Jornalista responsável: Luís Gustavo
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