Pela absoluta falta de controle no país, o tempo que esses meninos e meninas permanecerão com suas mães depende, hoje, da administração penitenciária de cada unidade da Federação.
Muitas vezes é a diretoria do estabelecimento que diz, com base nas condições de estrutura, em que momento deve haver a tão dolorosa separação. Para embolar ainda mais a situação, uma lei sancionada em maio de 2009 previu a data limite de 7 anos para as crianças morarem no presídio com as genitoras.