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Justiça cancela registros imobiliários irregulares no Pará

Justiça cancela registros imobiliários irregulares no Pará

Marcos Santos
Por: Marcos Santos
19/08/2010 às 11h58 Atualizada em 24/09/2010 às 21h55
Registros imobiliários entraram na mira do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Foi divulgado nesta quinta-feira (19), o cancelamento de registros e matrículas imobiliários irregulares no Pará. A estimativa é que mais de cinco mil documentos deste tipo percam a validade.

De acordo com o o ministro Gilson Dipp, corregedor responsável pela ação, tudo começou com denúncias de órgãos e entidades estaduais e federais, como o Iterpa (Instituto de Terras do Pará), a Procuradoria-Geral do Estado, o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), o Ministério Público, a Advocacia-Geral da União e a Ordem dos Advogados do Brasil.

A iniciativa reforça a decisão da Corregedoria de Justiça das Comarcas do Interior do Pará, que já havia determinado o bloqueio dos registros considerados ilegais, por meio do Provimento 13 publicado em 2006. De acordo com o provimento, 'há vários municípios do interior com áreas registradas que superam em uma, duas ou mais vezes a sua superfície territorial'.

O objetivo da medida, afeta todos os registros que não obedeceram os limites de área definidos pelas Constituições, é combater atos ilegais praticados e a grilagem de terra no Estado.

São consideradas irregulares as matrículas de imóveis rurais registradas entre 16 de julho de 1934 e 8 de novembro de 1964 com área superior a 10 mil hectares; de 9 de novembro de 1964 a 4 de outubro de 1988, com mais de 3 mil hectares e a partir de 5 de outubro de 1988, com mais de 2.500 hectares.

Com a decisão da Corregedoria Nacional, a Corregedoria-Geral do Pará terá que orientar os cartórios do estado para que procedam o cancelamento dos registros e matrículas. Os cartórios, por sua vez, terão que informar no prazo de 30 dias à Corregedoria-Geral as providências tomadas.

Consequência - O cancelamento do registro impede a venda da propriedade ou a utilização da mesma como garantia em transações bancárias. Ficará a cargo do Estado do Pará e da União, por meio de seus órgãos fundiários competentes, adotar as medidas necessárias para a regularização dos títulos, de acordo com os parâmetros legais e os limites estabelecidos na Constituição.

Reincidência - Esta não é a primeira vez que o CNJ atua no Pará com cancelamentos de registros imobiliários. Em setembro de 2009, o corregedor nacional de Justiça determinou o cancelamento de registro imobiliário na Comarca do município de Altamira, no sudeste paraense. A área era de mais de 410 milhões de hectares, o equivalente à metade de todo o território brasileiro.

A decisão foi tomada por meio de despacho assinado após a constatação da irregularidade em inspeção feita nos cartórios da cidade e também em Vitória do Xingu, município paraense vizinho a Altamira.

Fonte: CNJ Notícias
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