Por: Marcos Santos
02/09/2010 às 19h38 Atualizada em 24/09/2010 às 21h55
Supremo libera humor sobre políticos durante campanha
O Supremo Tribunal Federal (STF) liberou nesta quinta-feira (2) o uso de sátiras e manifestações de humor contra políticos durante as eleições. Por 6 a 3, os ministros aceitaram ação proposta pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert), que questionava a proibição de veicular sátiras contra políticos nos três meses que antecedem as eleições. Segundo o artigo 45 da Lei das Eleições,"é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito". O relator da ação, ministro Carlos Ayres Britto, afirmou que nesses pontos a lei não apenas restringiria as sátiras, mas seria uma forma de censura em programas específicos de humor e em noticiários e comentários. “Nos editoriais é possível fazer críticas. O que não se pode é encampar, patrocinar, bancar determinada candidatura. Eleição é um período em que a liberdade de imprensa deve ser maior. No processo eleitoral, retirar da imprensa capacidade critica é uma demsia, é desnaturar a própria imprensa. O eleitor faz uma escolha e o momento que ele mais precisa de plenitude de informação e informação de qualidade é no período eleitoral”, afirmou Ayres Britto. Os ministros Cármen Lúcia, Ellen Gracie, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso acompanharam o voto do relator. “O riso e o humor são expressões de estimulo à prática da cidadania. O riso e o humor são transformadores, renovadores, saudavelmente subversivos; são esclarecedores e são reveladores e, por isso, são temidos pelos detentores do poder”, afirmou o ministro Celso de Mello. No último dia 26 de agosto, o ministro Ayres Britto já havia concedido liminar suspendendo a eficácia do artigo e liberando o humor sobre políticos em época de campanha. Julgamento O advogado da Abert, Gustavo Binenbojm, reforçou a tese da entidade de que a proibição causa “grave efeito silenciador” sobre as emissoras de rádio e televisão “que se veem obrigadas a evitar a realização da crítica jornalística sobre temas políticos polêmicos”. “A brincadeira que pode levar à reflexão, ao aguçamento da consciência crítica, mas não à distorção do fato. O humor não distorce processo eleitoral algum. A sátira e o humor são formas socialmente consagradas de manifestação artística e critica política. Justamente no período eleitoral em que se manifesta mais premente a necessidade de esclarecimento ao eleitor que surja uma restrição legal de manifestação”, afirmou o advogado. O deputado federal Miro Teixeira (PDT-RJ) – representando seu partido, que apoia a Abert na ação – também defendeu a liberdade de fazer humor em época de campanha eleitoral. “Não podemos considerar normal que essa linha da democracia brasileira seja interrompida durante as eleições”, disse o parlamentar. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, defendeu o artigo da lei que proíbe as sátiras a políticos. Ele afirmou que, além da preocupação com a garantia de liberdade de expressão, é importante zelar pela igualdade das eleições. Segundo Gurgel, a lei só proíbe o humor que “degrada e ridiculariza” o candidato. “A vedação só incide se a crítica vier carregada de conotação imensamente negativa que leva a degradar o candidato, levar ao ridículo. Quando o recurso de áudio e vídeo degrada e ridiculariza o candidato, não estaria ela favorecendo o oponente ou beneficiando esse candidato em detrimento de outro? Temas polêmicos podem, sim, ser divulgados. O que não se pode é expor ao ridículo. Degradar alguém é uma conduta que deveria ser inaceitável em qualquer tipo de rotulação feita pela imprensa”, afirmou o procurador-geral. (G1) * O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
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