23/09/2010 às 19h22Atualizada em 24/09/2010 às 21h55
O ministro Ricardo Lewandowski julga improcedente RE e amplia vantagem em favor da Lei da Ficha Limpa.
Lewandowski se manifestou pelo desprovimento do Recurso Extraordinário (RE) 630147, interposto no Supremo Tribunal Federal (STF) pela defesa de Joaquim Roriz. Com isso, já são 4 votos pela manutenção da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que manteve o indeferimento do registro de candidatura de Roriz ao governo do Distrito Federal com base na Lei Complementar (LC) 135/2010.
Em seu voto, Lewandowski lembrou da decisão da Corte no RE 129392, julgado em 1990, quando o Supremo entendeu que o artigo 16 da Constituição Federal (anualidade da lei eleitoral) não se aplicava no caso da LC 64/90, promulgada em maio de 1990 e prevista para vigorar nas eleições de 3 de outubro daquele ano, uma vez que a norma entrou em vigor antes das convenções partidárias.
Após o voto do ministro Ricardo Lewandowski, o ministro Ayres Britto rejeitou a questão de ordem apresentada ontem pelo ministro Cezar Peluso.
No momento, o ministro Gilmar Mendes profere seu voto.
Com informações do STF
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