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Critérios de desempate

Critérios de desempate

Marcos Santos
Por: Marcos Santos
24/09/2010 às 00h34 Atualizada em 24/09/2010 às 21h55
De acordo com a Constituição, é necessário o mínimo de seis votos para se decidir sobre matérias constitucionais. Segundo o regimento interno da Corte, o presidente do STF, Cezar Peluso, tem a prerrogativa de desempatar o placar. Desde que foi instituído, em dezembro do ano passado, o voto de desempate ainda não foi utilizado pelo Supremo.

Outra opção prevista no regimento é interromper o julgamento e aguardar a indicação pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, de um novo ministro para ocupar a cadeira deixada por Eros Grau. Os ministros podem ainda optar por uma terceira possibilidade, prevista nas regras da Corte: com o empate, considerar como resultado do julgamento a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), contrária ao pedido do recurso, ou seja, a favor da validade da ficha limpa. (G1)
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