Por: Redação / Web Amazônia
25/05/2011 às 10h41 Atualizada em 25/05/2011 às 10h41
Farias lembra que, mesmo que o programa um dia acabe, as pessoas não vão deixar de ser atendidas, porque existe a obrigação das concessionárias de universalizar o atendimento. “O que o Luz para Todos faz é ajudar as concessionárias a antecipar a universalização, colocando recursos de subvenção, até para mitigar o impacto tarifário. O que estamos fazendo é sair dos estados que não precisam mais da gente. Mas vamos continuar olhando para a população que merece a nossa atenção e merece ter o recurso de subvenção”, explicou, em entrevista à Agência Brasil.
A meta inicial do Luz para Todos era atingir 2 milhões de ligações na área rural. Em 2009, a projeção foi ampliada para 2,9 milhões, devido a diferenças encontradas entre o Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e a pesquisa de campo feita pelo governo. Também contaram para a ampliação da meta o retorno de pessoas da cidade para o campo e o aumento do número de casas nas áreas rurais.
O Luz para Todos já atendeu a 2,7 milhões de famílias rurais do país, o que representa cerca de 13,7 milhões de pessoas contempladas, com investimentos de R$ 19 bilhões. A participação do governo federal no programa é de 72%, dos governos estaduais, 11%, e das concessionárias, 17%. Os recursos federais são provenientes da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e da Reserva Global de Reversão (RGR), encargos cobrados na conta de luz de todos os consumidores de energia elétrica.
A Medida Provisória 517/2010, que prorroga a validade da RGR de 2010 para 2035, está em análise no Congresso Nacional e pode ser votada ainda hoje (24). Farias lembra que o encargo, criado em 1957 para bancar a devolução ao Poder Público do patrimônio das empresas de energia concedidas à iniciativa privada, é muito importante para a manutenção do Luz para Todos. “A RGR não financia só o Luz para Todos, é importante para todo o setor elétrico, financia empreendimentos importantes para a infraestrutura elétrica”. (ABr)