Por: Redação / Web Amazônia
21/06/2011 às 20h46 Atualizada em 21/06/2011 às 20h46
A Advocacia-Geral da União (AGU) já manifestou que vai recorrer da decisão por entender que esses privilégios só deveriam ser garantidos aos juízes com a aprovação de uma lei específica pelo Congresso Nacional, o que não é o caso. Esse mesmo entendimento é seguido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, ministro Cezar Peluso.
O mimo dado aos magistrados inclui ainda o recebimento de salário acima de R$ 20 mil e auxílio-alimentação. Além disso, os juízes poderão vender e embolsar 20 dos 60 dias de férias a que têm direito todos os anos. Outro 'agradinho' dado à classe é o direito à licença remunerada para fazer cursos no exterior e não remunerada para resolver assuntos particulares.
A Lei Orgânica da Magistratura (Loman), de 1979, garante essas regalias aos magistrados brasileiros. Segundo os membros da CNJ, pela Constituição, os juízes devem receber o mesmo tratamento recebido pelos integrantes do Ministério Público.