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Proposta de Marina Silva agiliza punição de agentes públicos por enriquecimento ilícito

Proposta de Marina Silva agiliza punição de agentes públicos por enriquecimento ilícito

Redação / Web Amazônia
Por: Redação / Web Amazônia
26/07/2011 às 22h31 Atualizada em 26/07/2011 às 22h31
De acordo com o projeto, se não houver determinação do valor do dano ou do acréscimo patrimonial, ou estimativa segura sobre tais valores, a indisponibilidade recairá sobre a totalidade dos bens.

O projeto ainda prevê que, se a autoridade responsável não fizer o pedido, a indisponibilidade dos bens poderá ser requerida pelo Ministério Público, de ofício, ou a pedido de comissão de inquérito, da Fazenda Pública, dos Tribunais ou Conselhos de Contas ou, ainda, de qualquer cidadão. A ideia é agilizar o bloqueio de bens para garantir o ressarcimento ao patrimônio público.

O PLS 317/10 também amplia os atos considerados como de improbidade administrativa, incluindo diversas condutas, entre as quais "receber, mediante declaração falsa, remuneração, indenização ou qualquer outra vantagem econômica".

Na justificativa do projeto, a ex-senadora Marina Silva diz que "há consenso em torno da constatação de que o grande problema da impunidade está, essencialmente, na complexidade da nossa legislação processual".

O objetivo, segundo ela, é "dar maior eficiência, eficácia e agilidade a esses procedimentos, inclusive permitindo, de forma mais efetiva, o ressarcimento de prejuízos causados ao erário, mediante o aperfeiçoamento dos institutos da indisponibilidade e sequestro de bens".

Agência Senado
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