09/09/2011 às 01h29Atualizada em 09/09/2011 às 01h44
Três anos, um mês e dez dias de prisão em regime aberto e multa de R$ 7,6 mil. Esta foi a pena dada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ao deputado paraense Asdrúbal Bentes (PMDB), em julgamento ocorrido nesta quinta-feira (8). Não cabe recurso à decisão da Suprema Corte.
Asdrúbal Bentes foi condenado por esterilização ilegal de mulheres no interior do Pará. Ele era acusado de determinar que fossem feitas cirurgias em mulheres em troca de votos. O episódio ocorreu nas eleições municipais de 2004, quando o peemedebista disputou a prefeitura de Marabá.
A pena, segundo o STF, leva apenas em conta o crime de esterilização que, segundo a denúncia, infringia lei que regulamenta o planejamento familiar. O crime eleitoral, pela suposta compra de votos, prescreveu.
De acordo com a lei brasileira, o preso em regime aberto é obrigado a exercer alguma função durante o dia, como trabalho ou estudo, mediante autorização do juiz, e nos dias de folga à noite deve ficar recolhido, mas a lei não especifica onde pode ser a reclusão.
A Câmara dos Deputados será notificada da decisão do STF e se pronunciará sobre o destino do parlamentar. A Constituição prevê, nestes casos, a perda do mandato eletivo.
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