Por: Redação / Web Amazônia
14/09/2011 às 11h41 Atualizada em 14/09/2011 às 11h41
O processo é o seguinte: pessoas físicas ou jurídicas resolvem realizar alguma obra de construção ou reforma. Para que sejam recolhidos as tributos da seguridade social dos trabalhadores que participam deste empreendimento, o proprietário do empreendimento deve procurar a Receita Federal do Brasil para cadastrar-se em seus sistemas, recolher os tributos e depois concluir este cadastro quando do término das obras.
Pelos levantamentos e cruzamentos de informações decorrentes da Operação Telhado de Vidro, detectou-se que diversas obras em Santarém não executavam os procedimentos descritos anteriormente. São construções nas quais trabalham pessoas sem carteira assinada, o número de trabalhadores é incompatível com o tamanho do empreendimento ou simplesmente não são repassadas informações à RFB sobre o fato gerador das contribuições.
A consequência disto é um prejuízo que é bem maior para os operários que para os proprietários, pois diferentemente dos impostos que incidem sobre a renda ou patrimônio (como o IR, o IPTU etc.), que são arrecadados para fazer funcionar a máquina estatal, as contribuições que deixam de ser recolhidas afetam os benefícios sociais que os segurados vierem a necessitar no futuro, como auxílio-acidente, auxílio-doença e até a aposentadoria.
Para saber quem está nesta situação, a RFB está realizando constante monitoramento das obras matriculadas, dos alvarás de licença para construção, dos "habite-se" ou dos certificados de conclusão de obra (CCO), mediante convocação dos respectivos proprietários para regularizar a obra ou comprovar que ainda não foi concluída.
No município de Santarém, já foram enviadas 160 "cartas-cobrança" para que os devedores viessem até o órgão negociar suas dívidas. Pessoas físicas e jurídicas foram convocadas, que respondem por obras acima de 400 metros quadrados, referentes aos anos de 2007, 2008 e 2009. Foram emitidos, neste período, 53 Avisos de regularização de Obra (ARO), que totalizaram o valor de R$ 1.242.883,10 a serem pagos ou parcelados pelos contribuintes.
Do valor autuado, já foram recolhidos aos cofres públicos o valor de R$ 354.379,80; R$ 723.473,14 foram parcelados, restando ainda R$ 135.571,55 em procedimento de cobrança. Para os contribuintes convocados que não compareceram à RFB ou não regularizaram as pendências encontradas em suas obras, serão abertos Mandados de Procedimento Fiscal (MPF), que cobrarão até 75% do valor devido. Esta fase já se encontra em andamento.
Jairo Silva Oliveira - ATRFB DRF/Santarém