Sancionada transferência de recursos para escolas de educação infantil
Sancionada transferência de recursos para escolas de educação infantil
Por: Redação / Web Amazônia
03/10/2011 às 17h15Atualizada em 03/10/2011 às 17h15
Para ser beneficiado, o estabelecimento precisa ter sido construído com recursos de programas federais; estar em plena atividade; e estar cadastrado em sistema específico mantido pelo Ministério da Educação. Por outro lado, o estabelecimento ainda não pode estar computado no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
A distribuição dos recursos ficará a cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O valor por estabelecimento será definido com base no número de crianças atendidas na educação infantil pública e o valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente para a educação infantil do ano anterior.
O acompanhamento e o controle social sobre os recursos repassados serão exercidos no âmbito do Distrito Federal e dos municípios por conselhos instituídos especificamente para essa finalidade.
Os estabelecimentos públicos de educação infantil terão de obedecer à definição da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (9.394/96). Os municípios e o Distrito Federal deverão assegurar condições de acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência na aplicação dos recursos repassados. (Agência Senado)
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