Por: Redação / Web Amazônia
24/11/2011 às 09h04 Atualizada em 24/11/2011 às 09h04
“Com o resultado de hoje (ontem), não haverá mais dúvidas sobre a legitimidade do conselho para julgar atos indecorosos praticados por membros desta Casa”, disse o relator. “O parlamento passa a ter o direito de julgar esses atos que prejudicam a imagem da Casa”, completou.
O entendimento não tem caráter retroativo, mas, se estivesse vigente em agosto, atingiria Jaqueline Roriz. A gravação que incriminou a deputada foi realizada em 2006 — cinco anos antes do início de seu mandato. “O prazo de cinco anos não prejudica o Conselho de Ética, todo crime deve ter uma regra de prescrição”, avaliou Miro Teixeira, autor da questão de ordem que levou à decisão. “A consolidação desse entendimento foi uma grande vitória para a Câmara”, ponderou.
Critérios
A abertura do processo de cassação terá ainda que obedecer a dois critérios: o crime cometido pelo parlamentar não poderá ser de conhecimento da Casa antes de ser julgado e precisará ser considerado prejudicial à imagem da Câmara. As denúncias serão aceitas, desde que atendidas essas condições, explicou Sampaio, que também foi relator do processo contra Jaqueline Roriz.
Em 30 de agosto, o plenário absolveu a deputada do DF com 265 votos contrários à cassação de Jaqueline, 166 favoráveis e 20 abstenções. A votação foi secreta. No início da sessão, o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), chegou a pedir a retirada de câmeras do plenário para evitar que os votos dos deputados fossem divulgados, mas voltou atrás e permitiu a filmagem da sessão.
Antes da votação, a deputada afirmou, ao fazer sua defesa, que as denúncias contra ela atendiam a “interesses políticos” e se amparou na tese de que seu mandato não poderia ser cassado por atos ocorridos quando ainda não era deputada. (Correio Braziliense)