Por: Redação / Web Amazônia
05/12/2011 às 15h52 Atualizada em 05/12/2011 às 15h52
Segundo informações do Comando do 8º Batalhão de Engenharia de Construção do Exército, havia um contrato de arrendamento rural que respaldaria no passado a permanência do homem no local e das máquinas de beneficiamento de grãos, mas esse contrato vigorou até 31 de outubro de 2009. Por isso, ele ficou anos de maneira irregular no local.
A Justiça Federal de Santarém acolheu a defesa da PF/UFOPA e concedeu a liminar requerida na ação. Ele deve deixar o terreno no prazo de trinta dias, sob pena de desocupação forçada e multa diária de R$ 1mil, em caso de descumprimento da decisão.
Fonte: Patrícia Gripp – Assessoria de Comunicação da AGU