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Novos conselheiros tutelares serão escolhidos

Novos conselheiros tutelares serão escolhidos

Redação / Web Amazônia
Por: Redação / Web Amazônia
29/12/2011 às 09h23 Atualizada em 29/12/2011 às 09h23

Esse processo conta com várias etapas, desde a publicação do edital de convocação da eleição até a posse dos novos conselheiros que deve ocorrer em 09 de abril de 2012. 

Todas as normativas para o processo de inscrição e validação dos candidatos aos cargos encontram-se no Edital Nº 001/2011 e nas Resoluções nº 025/2011 e 027/2011.

Cronograma para eleição de novos conselheiros:
09/12/2011
Publicação da resolução contendo as normas da eleição e edital de convocação das entidades e os requisitos necessários para inscrição dos candidatos.

16/01/2011
Encerramento das inscrições.

16 a 20/01/2012
Analise dos documentos dos candidatos pelo COMDCA e Encaminhamento dos documentos para o Ministério Público analisar.

25/01/2012
Recebimento dos documentos dos candidatos já deferidos pelo Ministério Público.

27/01/2012
Publicação dos nomes dos candidatos aptos a concorrerem a eleição para Conselheiro Tutelar.

27/01 a 03/02/2012
Prazo para solicitação ao COMDCA de IMPUGNAÇÃO de candidatos, podendo ser feita por qualquer pessoa, entidade ou órgão devidamente fundamentada e por escrito.

06 a 13/03/2012
Prazo para os candidatos realizarem sua campanha nas escolas de ensino médio e entidades.

14/03/2012
Dia da Votação.

15 a 16/03/2012
Contagem dos Votos.

23/03/2012
Publicação do nome dos candidatos eleitos (Titulares e Suplentes).

09/04/2012
Posse dos novos Conselheiros Tutelares (Titulares e Suplentes).

Para inscrição e aptidão ao cargo, o candidato deve apresentar os seguintes requisitos:
I – Reconhecida idoneidade moral, comprovada mediante certidões dos cartórios distribuidores cíveis e criminais do município de Santarém;

II – Idade superior a 21 (vinte e um) anos;

III – Residência e domiciliado eleitoral no município de Santarém;

IV – Experiência mínima de 2 (dois) anos no trato com crianças e adolescentes, comprovada através de documento fornecido por instituição pública ou privada registrada nos termos dos artigos 261, “caput”, e 90, parágrafo único, todos da Lei 8.069/90;

VI – Ter confirmada a sua candidatura no COMDCA.

VII – Ser indicado por Instituição ou grupo de instituições vinculadas ao trabalho social, devidamente registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

Fonte: 
 COMDCA
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