O pagamento do DAE é feito na rede bancária autorizada (Banpará, BASA, Bradesco, Banco do Brasil, CEF) e casas lotéricas. Quando não há antecipação do recolhimento do imposto, o IPVA é pago junto com o licenciamento anual do Detran.
Parcelamento - Quem tem débitos vencidos até 2011 poderá parcelar o IPVA em até 8 vezes. Esse limite poderá ser estendido até o máximo de 36 parcelas, após análise econômico-financeira e a critério do titular da Secretaria. O parcelamento pode ser feito via internet, no Portal de Serviços da Sefa, na opção Parcelamento de IPVA, ou ainda na Coordenação Especial de Administração Tributária do IPVA e do ITCD na Região Metropolitana de Belém. No interior do Estado, pode ser feito nas Coordenadorias Regionais de Administração Tributária e Não Tributária (Cerat).
Para maiores informações acesse o site da Sefa ou o serviço de atendimento telefônico Alô Sefa (0800-725-5533). (Agência Pará)