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para trabalhador entregar diploma à empresa em 120 dias

para trabalhador entregar diploma à empresa em 120 dias

Redação / Web Amazônia
Por: Redação / Web Amazônia
30/01/2012 às 17h11 Atualizada em 30/01/2012 às 17h11

“Como atualmente não há qualquer prazo legal para a emissão do diploma, muitos trabalhadores são impedidos de ingressar em empresas, nas posições para as quais possuem a qualificação exigida, por não serem portadores do diploma comprobatório”, afirma.

De acordo com o deputado, o prazo proposto possibilitará que eventuais contratações de empregados ainda sem diplomas, mas com seus cursos efetivamente concluídos, possam ocorrer sem o risco de que o contratado ou mesmo a empresa sejam rotulados como facilitadores do exercício ilegal de uma profissão.

“Outra vantagem da proposta é a retirada de entraves para que egressos das diversas espécies de qualificações profissionais ou acadêmicas possam, com mais celeridade, serem integrados ao mercado de trabalho”, acrescenta Castro.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
PL-2851/2011

Fonte: Agência Câmara
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