Por: Redação / Web Amazônia
10/02/2012 às 13h18 Atualizada em 10/02/2012 às 13h18
O pagamento integral do IPVA, dois meses antes do prazo final do licenciamento, para veículos que não tenham multas de trânsito, garante o benefício do IPVA Cidadão.
Os descontos são de 15% do valor do imposto para quem está há dois anos sem multa; 10% para quem não recebeu multas no ano passado e 5% de desconto nas demais situações. O benefício não é cumulativo. O proprietário de veículo tem, ainda, a opção de antecipar o pagamento do IPVA em três parcelas, sem desconto.
No site da Secretaria da Fazenda (Sefa) o proprietário pode consultar os prazos, valores, optar pelo pagamento integral ou parcelado, e emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), acessando o Portal de Serviços (www.sefa.pa.gov.br). O pagamento do DAE é feito na rede bancária autorizada (Banpará, Basa, Bradesco, Banco do Brasil, Caixa e casas lotéricas. Quando não há antecipação do recolhimento do imposto, o IPVA é pago junto com o licenciamento anual do Detran.
Parcelamento
Quem tem débitos vencidos até 2011 poderá parcelar o IPVA em até oito parcelas. Esse limite poderá ser estendido até o máximo de 36 parcelas, após análise econômico-financeira e a critério do titular da secretaria. O parcelamento pode ser feito via internet, no Portal de Serviços da Sefa, na opção Parcelamento de IPVA. Ou procurar a Coordenação Especial de Administração Tributária do IPVA e do ITCD na região metropolitana de Belém. No interior do Estado, as Coordenadorias Regionais de Administração Tributária e Não Tributária (Cerat). Para maiores informações acesse o site da Sefa ou o serviço de atendimento telefônico Alô Sefa, 0800-725-5533. (Agência Pará)