Por: Redação / Web Amazônia
19/03/2012 às 20h00 Atualizada em 19/03/2012 às 20h00
A medida, segundo a direção da Sema, tem como objetivo melhorar a eficiência e descentralizar as atividades da administração pública, aproximando-a do habitante do interior do Pará.
O documento, assinado pelo secretário de Meio Ambiente, José Alberto Colares, considera a exploração florestal no Pará uma matriz de desenvolvimento regional, que depende de harmonia entre as normas ambientais vigentes para a continuidade do processo de desenvolvimento social em bases sustentáveis, e de acordo com o Código Florestal em vigor promover a necessária manutenção de Reserva Legal e APP.
A portaria determina ainda que na qualificação do TAC devem constar o nome da Sema e do representante legal da Gerência da Unidade Regionalizada, com a menção deste ato normativo e do ato legal de investidura na respectiva Gerência.Os TACs deverão ser executados fielmente pelo cidadão, de acordo com a legislação pertinente, respondendo pelas consequências da não execução total ou parcial, que pode chegar à rescisão do Termo de Compromisso.
O TAC será firmado com o Ministério Público e outras instituições, devendo, obrigatoriamente, ser submetido à avaliação do secretário de Estado de Meio Ambiente. O interessado deverá providenciar cópia do instrumento a ser averbado em cartório, com as despesas sob a responsabilidade do interessado, no prazo de 20 dias, a contar de sua assinatura. (Agência Pará)