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Prefeito de Belém pode ser multado se não providenciar limpeza do entorno dos aeroportos

Prefeito de Belém pode ser multado se não providenciar limpeza do entorno dos aeroportos

Redação / Web Amazônia
Por: Redação / Web Amazônia
20/03/2012 às 15h58 Atualizada em 20/03/2012 às 15h58


Remoção - Na decisão, o juiz federal substituto Hugo da Gama Filho determina ao prefeito e aos secretários que façam, diariamente, a retirada dos resíduos sólidos depositados na Rodovia dos Trabalhadores, esquina com a Avenida Júlio César e na curva próxima ao Condomínio Cristalville; na Estrada da Yamada (em toda a sua extensão); na Rua John Engelhard (em toda a sua extensão); na Avenida Júlio César (esquina com o Canal Joaquim); no Canal Pirajá (esquina com a Avenida Duque de Caxias); e na área externa, limítrofe ao muro da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) nos aeroportos Internacional de Belém e Protásio Lopes de Oliveira.

A fiscalização desses serviços, segundo a decisão, deverá ser feita de duas a três vezes por semana nas principais áreas de concentração de despejo irregular de resíduos sólidos e a sua urbanização.

As autoridades também serão obrigadas a eliminar o lixão localizado no Conjunto Paraíso dos Pássaros e a fazer a urbanização da área, dentro de 30 dias. Prefeitura e secretarias municipais têm até dois meses para elaborar e promover campanhas educativas sobre o horário de coleta de lixo domiciliar nos bairros próximos aos aeroportos e a realizar a fiscalização na região.

O juiz federal ainda determinou que a Secretaria de Saneamento faça avaliações técnicas e limpezas periódicas dos canais Pirajá, São Joaquim e Água Cristal, assim como reavalie o Sistema de Coleta de Resíduos Sólidos. A secretaria também tem três meses para identificar e fiscalizar as áreas potencialmente atrativas de aves, encontradas nas proximidades dos aeroportos de Belém e para apresentar em juízo documentação que ateste o cumprimento da providência.

Segundo a decisão judicial, as autoridades municipais deverão também elaborar pesquisa sobre os aspectos biológicos, ecológicos e comportamentais dos urubus e a criação de um plano de manejo para o lixão do Aurá e Ver-o-Peso, no prazo de 90 dias, devendo, também, no mesmo prazo, apresentar documentação que comprove o cumprimento desta ordem judicial.

Processo nº 33390-81.2010.4.01.3900 - Justiça Federal em Belém

Link para a íntegra da decisão

(Com informações da Justiça Federal)
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