Por: Redação / Web Amazônia
21/03/2012 às 09h57 Atualizada em 21/03/2012 às 09h57
O ato da ONU teve o intuito de incentivar a comunidade internacional a implementar medidas efetivas para eliminar todas as formas de discriminação. Foi com o mesmo sentido, que a ONU instituiu, também, a “Convenção internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial”, que estabeleceu, em um de seus artigos, que a discriminação racial é qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada na raça, cor, ascendência, origem étnica ou nacional.
Segundo o advogado Tiago Lima de Souza, do Escritório Silveira & Athias, mesmo com o artigo 5º da Constituição Federal, estabelecendo a igualdade entre todos os cidadãos brasileiros e a Lei nº 7.716 elenque a discriminação como um crime inafiançável, ainda são comuns os casos de discriminação, tão chocantes quanto os eventos ocorridos há 50 anos.
Para o especialista, mesmo que a história tenha livrado os discriminados de suas “correntes”, ainda é imprescindível um exercício constante de respeito e valorização de suas liberdades, sem as quais estas pessoas não poderão exercer plenamente suas potencialidades. "Ainda vemos muitos ‘Mandelas’ impedidos de implementarem seus projetos e sonhos, impossibilitando um imperioso e necessário avanço no caminho de uma sociedade mais justa e fraterna”, acredita Souza. (Jaqueline Ferreira/Temple Comunicação)