Por: Redação / Web Amazônia
23/04/2012 às 11h41 Atualizada em 23/04/2012 às 11h41
Seu crime foi tipificado no artigo 121, §2º, inciso I (Homicídio Qualificado por motivo torpe), cuja pena máxima é de 30 anos.
Francisco não deverá comparecer ao júri, já que mora no Ceará e atualmente estaria sob tratamento por doença mental. Entretanto será julgado assim mesmo, pois não foi diagnosticada tal doença à época dos fatos. Atuarão no júri a promotora de Justiça Eliane Moreira e o defensor público Elton Ribeiro, sob a presidência do juiz Gerson Marra Gomes. (J. Ninos)