MP denuncia 54 prefeitos no Pará por falta de prestação de contas
MP denuncia 54 prefeitos no Pará por falta de prestação de contas
Por: Redação / Web Amazônia
27/06/2012 às 10h30Atualizada em 27/06/2012 às 10h33
Por isso, os prefeitos listados responderão por terem deixado dolosamente e sem justificativa, de prestar contas de sua gestão no ano de 2011, incorrendo no disposto no art. 1º, inciso VI do Decreto-Lei nº 201/67.
“Dessa maneira, o gestor público municipal descumpriu preceito constitucional, na medida em que se eximiu de enviar a prestação de contas, referente ao exercício de 2011, demonstrando o dolo de se abster de suas obrigações, já que teve várias oportunidades de cumpri-las antes do oferecimento da presente peça acusatória”, explica o procurador de justiça Cláudio Melo.
Segundo o coordenador de processos criminais de prefeitos, basta o atraso na prestação para o crime de responsabilidade ficar configurado. Como fundamentação das medidas tomadas, o procurador cita Giovanni Mansur Solha Pantuzzo, na obra “Crimes Funcionais de Prefeitos: Decreto-Lei 201/67”:
“Quanto ao atraso da prestação de contas, deixará de ser considerado crime se demonstrada a impossibilidade de fazê-lo no tempo devido, por motivo de força maior ou caso fortuito. Não servirá, entretanto, a elidir o delito a alegação de que, apesar de tardia, a prestação de contas é correta e que os recursos foram empregados da forma estabelecida. E, da mesma forma que no delito capitulado no inciso VI, a prestação de contas antes do oferecimento da denúncia excluirá o crime, posto que duas situações semelhantes não podem receber tratamento diferenciado”. (MP)
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