

A Justiça Federal determinou que a União, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e os governos do Pará e do Amazonas apresentem, no prazo de 10 dias, esclarecimentos detalhados sobre as medidas adotadas para combater os incêndios florestais e enfrentar a seca extrema na Amazônia.
A decisão é da juíza federal Mara Elisa Andrade, da 7ª Vara Ambiental e Agrária do Amazonas. Ela atende a uma ação popular que aponta omissão do poder público diante do aumento expressivo das queimadas e dos níveis alarmantes de poluição do ar que atingem a região.
Apesar de exigir explicações urgentes dos órgãos públicos, a magistrada negou o pedido de liminar para impor medidas emergenciais imediatas antes de ouvir a defesa dos réus.
Focos de incêndio subiram mais de 240%
Os dados apresentados no processo revelam a gravidade da estiagem na região:
Entre 1º e 22 de setembro de 2026, foram registrados 3.240 focos de incêndio na Amazônia;
No mesmo período de 2025, haviam sido registrados 942 focos;
A alta no número de queimadas é superior a 240%.
A fumaça e a fuligem geradas pelas queimadas têm encobrido municípios do oeste do Pará e diversas áreas do Amazonas, incluindo a Região Metropolitana de Manaus.
Ação cobra plano operacional e brigadistas
A ação popular foi movida pelos cidadãos Laiza Bezerra Maciel, Ruy Marcelo Alencar de Mendonça e Marcelo de Vargas Estrella. O grupo questiona a eficácia das fiscalizações ambientais em 2026 e inclui como réu o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam).
Os autores da ação pedem que a União e o Ibama apresentem, em até 48 horas, um plano emergencial que preveja:
Mobilização total do Prevfogo (estrutura do Ibama de combate a incêndios);
Instalação de bases avançadas de combate ao fogo;
Criação de uma sala de situação integrada.
Para os governos do Pará e do Amazonas, a ação cobra o reforço imediato das equipes de brigadistas em campo, planos rigorosos de fiscalização e protocolos de comunicação de risco para alertar os moradores sobre a fumaça.
A petição traz dados preocupantes sobre a qualidade do ar. Em algumas áreas, a concentração de material particulado fino (PM2,5) chegou a 286,2 microgramas por metro cúbico (µg/m³) — nível considerado altamente prejudicial à saúde humana.
Essas partículas ultrafinas, presentes na fumaça, conseguem penetrar profundamente no sistema respiratório. Elas agravam doenças respiratórias e cardiovasculares, afetando principalmente crianças, idosos e grávidas.
Além dos problemas de saúde, o processo relata que comunidades isoladas já enfrentam escassez de água potável e alimentos, além de registrar mortandade de peixes e prejuízos à navegação devido à seca dos rios.
Juíza defende cautela antes de impor medidas
Ao analisar o caso, a juíza Mara Elisa Andrade considerou prudente ouvir os governos e o Ibama antes de conceder qualquer ordem judicial de urgência. O objetivo é evitar que determinações da Justiça interfiram ou desorganizem operações de combate que já estejam em andamento.
Os réus deverão esclarecer quais recursos orçamentários estão disponíveis e quais planos operacionais estão sendo executados em campo.
A magistrada também destacou a importância de manter em sigilo informações estratégicas de inteligência policial e fiscalização ambiental, para não alertar criminosos ou expor agentes a riscos. Por fim, citou que o Judiciário deve agir com cautela no período eleitoral, evitando que decisões técnicas sejam usadas politicamente.