Por: Redação / Web Amazônia
09/07/2012 às 11h48 Atualizada em 09/07/2012 às 11h48
RECURSOS
Ainda em 2010, o procurador da República Marcel Brugnera Mesquita solicitou à Justiça que o ICMBio fosse impedido de doar ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) a madeira apreendida, que tem valor calculado em R$ 16 milhões. A legislação impede que a administração pública faça distribuição gratuita de bens em ano de eleições.
O MPF alegou que, além de violar as leis eleitorais, a doação violava diversos princípios da administração pública e de convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para proteção dos direitos das comunidades tradicionais.
“Todas as decisões relativas a uma reserva extrativista devem necessariamente passar por deliberação prévia do seu conselho, no qual a participação das comunidades tradicionais apresenta-se imprescindível”, argumentou Mesquita em ação judicial.
O juiz federal José Airton de Aguiar Portela acatou o pedido do MPF, que propôs ao governo federal e à comunidade da reserva um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) pelo qual metade dos recursos arrecadados com o leilão da madeira seriam repassados ao governo e o restante seria investido no desenvolvimento sustentável da comunidade. A assinatura do TAC está em negociação pelos envolvidos. (As informações são do MPF)