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O autor do processo, de número 201230188307, é a Associação de Moradores do Bairro Império do Tapajós, que moveu uma ação cautelar afirmando que a empresa descumpre ordem legal e produz sérios danos ao meio ambiente naquele terreno, que está dentro de uma Área de Proteção Ambiental (APA).
Uma decisão da própria Justiça determinou que apenas o município poderia desenvolver qualquer atividade dentro da área, que está sendo desmatada, bem como proibiu a ocupação do terreno em litígio, como qualquer outro modo de utilização.
Em seu despacho, o desembargador, embasado nas alegações da autora da ação, decide interromper o processo de degradação que está em curso cuja atividade somente poderá ser feita pela Prefeitura, por determinação da Justiça.
Analisando os autos, o desembargador encontrou subsídios suficientes para conceder a liminar e determinar a suspensão de toda atividade executada pela empresa Buriti Imóveis Ltda., até que o litígio seja resolvido.