Por: Redação / Web Amazônia
17/08/2012 às 11h29 Atualizada em 17/08/2012 às 11h29
Veja a matéria sobre a decisão da Justiça:
O cliente ingressou com pedido de indenização por danos morais junto à Justiça Federal no Amazonas, por ter esperado cerca de três horas na fila para ser atendido em uma agência da Caixa, em Manaus.
A lei determina ainda que esses estabelecimentos coloquem pessoal suficiente à disposição dos usuários, de forma a oferecer um tratamento digno e profissional aos seus clientes.
Um cliente da Caixa Econômica Federal, que questionou na Justiça Federal o descumprimento da “Lei da Filas”, ganhou indenização por danos morais.
O acordo firmado foi analisado e homologado por sentença de um juiz da Justiça Federal no Amazonas. As informações são da assessoria de comunicação do órgão.
O consumidor deu entrada na ação em abril deste ano. A audiência foi realizada este mês, quatro meses após o início da ação, quando o banco público aceitou fazer um acordo para pagar a indenização. O valor não foi divulgado.
Segundo a Lei Municipal nº 167, de 13 de setembro de 2005, o tempo hábil para atendimento em concessionárias, permissionárias e autorizatárias de serviços públicos de água, luz e telefone, agências bancárias e demais estabelecimentos de crédito é de 15 minutos em ‘dias normais’, 20 minutos às vésperas e após os feriados prolongados, e 25 minutos nos dias de pagamentos de funcionários públicos municipais, estaduais e federais, “não podendo ultrapassar esse prazo, em hipótese alguma”.
Conforme a assessoria de imprensa da Justiça Federal no Amazonas, não cabe recurso para a decisão judicial.
A assessoria de imprensa da Justiça Federal no Amazonas afirmou que nos Juizados Especiais Federais (JEF) não é preciso ter advogado. “Isso é facultativo. O JEF é predominantemente informal. Compete ao JEF processar, conciliar e julgar as causas de competência da Justiça Federal que tenham valor de até sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças”, informou.
Conforme o setor, “qualquer cidadão que tenha uma demanda contra a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais, pode procurar o JEF de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, munido de documentos”.
O Juizado Especial Federal está localizado no complexo de prédios da Justiça Federal no Amazonas, localizado na Avenida André Araújo, nº 25, Aleixo, em frente ao Fórum Eleitoral. Informações podem ser obtidas pelos telefones 3612-3308 e 3612-3319. (A Crítica)