Por: Redação / Web Amazônia
21/08/2012 às 08h50 Atualizada em 21/08/2012 às 08h50
Pelo decreto, haverá um coeficiente percentual para definir o valor a ser deduzido do IRPJ. As bases de cálculo para a dedução serão os recolhimentos mensais previstos na legislação fiscal e do lucro presumido. A apuração do valor de compensação será mensal, segundo o texto.
Serão considerados ainda o valor referente ao horário cedido nas emissoras de rádio e televisão – determinados períodos do dia são considerados nobres, como o horário do almoço e o fim da tarde, no caso das rádios, e das 20h, das televisões. Também vão ser avaliados os valores, observando se a propaganda será exibida em bloco ou de forma individual. (ABr)