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Projeto aumenta em R$ 59,40 o custo para empregador

Projeto aumenta em R$ 59,40 o custo para empregador

Redação / Web Amazônia
Por: Redação / Web Amazônia
28/08/2012 às 10h30 Atualizada em 28/08/2012 às 10h30


Ainda, o empregador que demitir sem justa causa terá que pagar uma multa equivalente a 40% do saldo de FGTS da doméstica, o que significaria uma despesa de mais R$ 23,77 por mês, levando o custo da carteira assinada para R$ 915,26, segundo o advogado Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal.

O encarecimento do registro de trabalho pode reduzir a demanda por empegado doméstico. De acordo com um levantamento realizado pela Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Fazenda, caso o pagamento do FGTS se torne obrigatório, haveria, em média, em todo o País, uma queda de 9,4% na demanda por esse tipo de serviço. O estudo foi feito no ano passado, quando o salário mínimo era de R$ 545,00, e levou em conta o Pnad 2009, do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Há, por outro lado, uma mobilização que pretende reduzir os custos de uma empregada doméstica formalizada. Desde maio de 2005, o Doméstica Legal promove a campanha "Legalize sua doméstica e pague menos INSS", cujo carro chefe é um projeto de lei que pretende reduzir a parcela do INSS paga pelo empregador de 12% para 4% sobre o salário. Caso as duas matérias sejam aprovadas, o custo para o empregador não mudará, uma vez que a redução da contribuição previdenciária compensaria a obrigatoriedade do pagamento ao FGTS. "O empregador doméstico também é um gerador de trabalho e renda, e, graças a ele, 7,2 milhões de pessoas estão trabalhando", afirma Avelino.

Fazem parte da campanha outras propostas, incluindo a possibilidade de refinanciamento de eventuais dívidas do empregador com o INSS, dedução, no Imposto de Renda, de gastos com plano de saúde ou odontológico e garantia de salário-família. Além disso, segundo Avelino, o Doméstica Legal também defende a definição da categoria de diarista como funcionário que preste serviços até duas vezes por semana para o mesmo contratante, embora o projeto de lei tenha sido alterado na Câmara para reduzir este limite para uma vez por semana. Esses projetos estão na Câmara, com trâmite mais adiantado do que a própria PEC, uma vez que já foram aprovados no Senado, faltando ainda o aval da Câmara para enviá-los à sanção presidencial.

Convenção 189

A PEC 478/2010 vem na esteira da convenção de número 189 da Organização Internacional do Trabalho, que reconhece o trabalho doméstico como atividade econômica e, em termos gerais, estabelece igualdade em relação aos demais tipos de emprego. O Uruguai foi o primeiro país a ratificá-la, e o Brasil, para a deputada Benedita da Silva (PT-RJ), relatora da comissão, segue o mesmo caminho. (AE)
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