O MPE alegou que nas inserções da propagandaeleitoral na TV do dia 26 de setembro a coligação deu intensa abordagem aohomicídio que vitimou o vigilante David Martins Santos, morto com dois tirosdisparados pelo policial rodoviário federal Carlos André da Conceição Costa, namanhã do último dia 24, na praça do Mirante, em Santarém.
Para o órgão fiscalizador, houve clara utilizaçãopolítica do fato que ainda não foi apurado, o que ofende à ética e dimana apossibilidade de conduzir artificiosamente o eleitor a uma escolha pormotivações apelativas.
Além disso, prossegue o MPE em sua solicitação,engendra discórdia e beligerância na sociedade, podendo acarretar incitação aocrime e à violência.
 |
| Clique para ampliar |
Ao final da ação, o Ministério Público Eleitoralpede à Justiça Eleitoral que suspenda a propaganda e obrigue a coligação ‘ParaSantarém seguir mudando’, que se abstenha de fazer qualquer alusão ao referidocrime na propaganda no rádio e na televisão.
De acordo com o MPE, a inicial foi instruída com otermo da declaração dada pela esposa da vítima reportando-se ao uso indevido deimagem de seu falecido marido na propaganda eleitoral.
Em sua decisão, a juíza Josineide Gadelha Pamplonadetermina a imediata suspensão da propaganda e estipula multa diária de R$ 5mil/dia, ficando a coligação e emissoras de rádio e televisão solidariamenteobrigados ao cumprimento da decisão.