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Justiça Federal garante livre atuação profissional aos músicos do Pará

Justiça Federal garante livre atuação profissional aos músicos do Pará

Redação / Web Amazônia
Por: Redação / Web Amazônia
01/10/2012 às 15h27 Atualizada em 01/10/2012 às 15h27
Justiça Federal garante livre atuação profissional aos músicos do Pará

A decisão liminar atende pedido do Ministério Público Federal e proíbe a cobrança compulsória de anuidade pela Ordem dos Músicos do Brasil, assim como libera os músicos da obrigação de registro junto à entidade. Se a Ordem insistir em fiscalizar e cobrar multas dos músicos, pagará multa de R$ 5 mil por cada caso de descumprimento da decisão judicial.

“Não se revela compatível com a atual ordem constitucional a exigência de inscrição nos Conselhos Profissionais de Música, quer porque deve preponderar, sem limitações, o livre exercício da atividade profissional, quer porque não guarda compatibilidade com a liberdade de manifestação artística”, diz a decisão da juíza Hind Ghassan Kayath.

A decisão se apoia em entendimento do Supremo Tribunal Federal que apreciou a questão em 2011. “Nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra é a liberdade. A atividade de músico prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão”, diz o acórdão do STF.

As fiscalizações e cobranças da Ordem dos Músicos eram feitas com base na lei 3.857/1960, anterior à Constituição de 1988 e, por esse motivo, de acordo com o STF, não mais “constitucionalmente aceitáveis”. De acordo com a apuração do procurador da República Alan Mansur Silva, a Ordem vinha constrangendo os músicos que atuam no Pará.

Os músicos contaram que os fiscais da Ordem abordavam os artistas antes ou depois de apresentações em bares e casas de show. 




“Ao constatarem que integrantes da banda não estavam quites com as anuidades, propuseram o pagamento imediato de 50% do valor do cachê para a regularização. Como não aceitaram a proposta, os fiscais informaram a proprietária do estabelecimento que, caso a banda se apresentasse naquela oportunidade, a casa seria fechada. A coação fez com que a proprietária impedisse os músicos de se apresentarem”, contou um dos músicos ouvidos.

A própria Ordem admitiu ao MPF a violação do direito constitucional da livre manifestação artística. Em resposta aos questionamentos do MPF, confirmou que cobrava anuidade no valor de R$ 120 e que submetia os músicos a testes práticos e teóricos para habilitá-los ao exercício da profissão, quando não tinham comprovante de conclusão de curso de bacharelado reconhecido pelo Ministério da Educação. (MPF)

Íntegra da ação judicial
Íntegra da decisão
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