Por: Redação / Web Amazônia
02/10/2012 às 09h05 Atualizada em 02/10/2012 às 09h05
O único réu absolvido de todos os crimes, por unanimidade, foi o ex-assessor do PL e irmão de Jacinto, Antônio Lamas (lavagem de dinheiro e formação de quadrilha). Não houve surpresa no resultado porque a inocência do réu já havia sido apontada pelo Ministério Público Federal nas alegações finais do processo e a absolvição era esperada, assim como ocorreu com o ex-ministro Luiz Gushiken.
Condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, Pedro Henry foi absolvido do crime de formação de quadrilha, cuja pena vai de um a três anos de prisão. Do mesmo crime foi absolvido o sócio da Bônus Banval Breno Fischberg.
O ex-deputado José Borba (PMDB) permanece com situação indefinida em relação ao crime de lavagem de dinheiro, pois houve empate de 5 votos a 5. A questão será resolvida apenas na proclamação do resultado. O crime de lavagem é punido com pena de três a dez anos de prisão e multa.
A maioria das penas dessa etapa, quando somadas, pode chegar a oito anos de prisão, limite para a declaração do regime fechado.
Confira as condenações da primeira parte do Capítulo 6 – corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro entre os partidos da base aliada do governo - e as penas mínimas e máximas de prisão para cada crime:
1) Núcleo PP
a) Pedro Corrêa: condenado por corrupção passiva (dois a 12 anos de prisão), lavagem de dinheiro (três a dez anos de prisão) e formação de quadrilha (um a três anos de prisão)
b) Pedro Henry: condenado por corrupção passiva (dois a 12 anos de prisão) e lavagem de dinheiro (três a 10 anos de prisão)
c) João Cláudio Genu: condenado por corrupção passiva (dois a 12 anos de prisão), lavagem de dinheiro (três a dez anos de prisão) e formação de quadrilha (um a três anos de prisão)
d) Enivaldo Quadrado: condenado por lavagem de dinheiro (três a dez anos de prisão) e formação de quadrilha (um a três anos de prisão)
e) Breno Fischberg: condenado por lavagem de dinheiro (três a dez anos de prisão)
2) Núcleo PL (atual PR)
a) Valdemar Costa Neto: condenado por corrupção passiva (dois a 12 anos de prisão), lavagem de dinheiro (três a dez anos de prisão) e formação de quadrilha (um a três anos de prisão)
b) Jacinto Lamas: condenado por corrupção passiva (dois a 12 anos de prisão), lavagem de dinheiro (três a dez anos de prisão) e formação de quadrilha (um a três anos de prisão)
c) Bispo Rodrigues: condenado por corrupção passiva (dois a 12 anos de prisão) e lavagem de dinheiro (três a dez anos de prisão)
3) Núcleo PTB
a) Roberto Jefferson: condenado por corrupção passiva (dois a 12 anos de prisão) e lavagem de dinheiro (três a dez anos de prisão)
b) Emerson Palmieri: condenado por corrupção passiva (dois a 12 anos de prisão) e lavagem de dinheiro (três a dez anos de prisão)
c) Romeu Queiroz: condenado por corrupção passiva (dois a 12 anos de prisão) e lavagem de dinheiro (três a dez anos de prisão)
4) Núcleo PMDB
a) José Rodrigues Borba: condenado por corrupção passiva (dois a 12 anos de prisão). Empate de 5 votos a 5 por crime de lavagem de dinheiro (três a dez anos de prisão).
Fonte: Ag. Brasil