05/10/2012 às 12h51Atualizada em 05/10/2012 às 12h51
As regras Será a primeira eleição com a vigência da Lei da Ficha Limpa. Pela norma, fica proibido de disputar cargo público quem tenha sido condenado em decisão colegiada da Justiça, mesmo que o processo não tenha transitado em julgado (sem possibilidade de recursos).
Tanto os candidatos liberados pelos TREs, mas que tiveram o registro questionado no TSE, quanto os barrados pelos tribunais regionais, e que recorreram da decisão, concorrerão "sub judice".
No caso de um candidato que esteja com a situação indeferida no dia da eleição, os votos não são inicialmente computados. Caso, posteriormente, obtenha decisão favorável do TSE, os votos passam a ser contatos e podem alterar o resultado da disputa eleitoral. Caso o registro não seja julgado até a diplomação, que ocorre em dezembro, o segundo colocado pode assumir o cargo até que o registro seja julgado.
Um candidato deferido no dia da votação, mas cujo registro venha a ser cassado pelo TSE depois, pode ter os votos anulados posteriormente.
Caso pendente Um dos casos pendentes se refere a uma questão polêmica na corte: quando um vice-prefeito tem o mandato cassado em razão da cassação do prefeito, o vice deve sofrer a inelegibilidade imposta ao titular? A situação ocorreu com Valkir Nunes de Oliveira, que disputa a Prefeitura de Francisco Ayres, no Piauí.
Oliveira foi candidato a vice em 2004, mas, depois de eleito, foi cassado junto com o prefeito por corrupção eleitoral. Neste ano, concorre novamente, mas a prefeito. Ao analisar o caso neste ano, o TRE do Piauí autorizou o registro.
No julgamento do recurso, o relator, ministro Arnaldo Versiani, concordou com o TRE, mas o ministro Dias Toffoli discordou. A ministra Nancy Andrighi, então, pediu vista (mais tempo para analisar o processo), e a análise do caso não chegou a ser concluída. Valkir Oliveira disputa, mas se tiver o registro cassado, não poderá ser prefeito. (G1)
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