Opinião: Lei das milícias e do extermínio (12.720): desastre legislativo
Opinião: Lei das milícias e do extermínio (12.720): desastre legislativo
Por: Redação / Web Amazônia
11/10/2012 às 13h13Atualizada em 11/10/2012 às 13h21
A neocriminalização das milícias nos parecia necessária, mas a nova lei trouxe mais problemas que o pretendido endurecimento penal. Nos últimos tempos esse fenômeno está, aliás, sendo recorrente: o legislador anuncia que está endurecendo a lei penal (isso faz parte do populismo penal), mas na prática acaba fazendo o contrário.
Outra crítica que pode ser dirigida à nova lei consiste na sua confiança (ou demagogia) de que o aumento de pena seja suficiente para debelar a criminalidade. Aumentou-se a pena do homicídio cometido por grupo de extermínio com o escopo de reduzi-lo.
São absolutamente falsas as promessas populistas de redução da criminalidade por meio da lei. Baseado em dados do Datasus (MinistériodaSaúde), IBGE (InstitutoBrasileirodeGeografiaeEstatística) e de órgãos oficiais internacionais (Ministérios da Justiça e da Saúde), sabe-se que o Brasil fechou o ano de 2010 como o 20º país mais homicida do mundo a cada 100 mil habitantes. Com mais de 50 mil mortes por ano superou todos os demais países, inclusive a Índia (40.752 mortes), que possui uma população seis vezes maior que a brasileira e um volume maior de pessoas vivendo abaixo da linha da miséria.
A política criminal brasileira orientada pelo populismo penal (incremento do expansionismo penal) não só não reduziu a violência, como a aumentou (a agravou). É uma falsa solução para um problema real. A mídia, o legislador, os políticos, os juízes... todos temos que nos conscientizar da falsidade da política criminal populista. O castigo para o criminoso é necessário (de acordo com a proporcionalidade do dano causado), mas não se pode a partir dessa premissa levantar bandeiras irracionais e ilusórias, embora extremamente sedutoras, em razão do clima vingativo reinante nas sociedades globalizadas atuais.
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*LFG – Jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes e co-diretor da LivroeNet. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Siga-me no www.professorlfg.com.br.
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