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Opinião: Exame da OAB: “primeira fase uma só vez” (?)

Opinião: Exame da OAB: “primeira fase uma só vez” (?)

Redação / Web Amazônia
Por: Redação / Web Amazônia
15/10/2012 às 10h15 Atualizada em 15/10/2012 às 10h15
Opinião: Exame da OAB: “primeira fase uma só vez” (?)

Mas essa habilitação (que deve constituir direito líquido e certo do candidato), pela própria natureza (fotográfica) do exame da OAB, não poderia ser eterna, porque o direito muda todos os dias. Um profissional da área jurídica que hoje fica trinta dias sem ler nada da sua área já pode ser considerado um desatualizado. Claro que, depois, pode recuperar o tempo perdido. Mas não há como negar a sua desatualização. 
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Para evidenciar a transitoriedade do nosso conhecimento seguem alguns números (oferecidos por um vídeo da IBM que está na internet): ao google fazemos mais de 3 bilhões de perguntas por mês; o total de mensagens transmitidas diariamente supera toda a população do planeta; hoje a língua inglesa conta com 540 mil palavras (cinco vezes mais que no tempo de Shakespeare); publicamos mais de 3 livros por dia; o número de informações que transita pela internet em um ano é superior a 5 mil anos de conhecimento humano; metade do que aprendemos no primeiro ano da faculdade não vale mais nada no terceiro ano; o conhecimento humano dobra a cada 72h; no ano 2022 um computador vai ser mais capaz que o cérebro humano. 

Se o conhecimento humano é precário (transitório), se o direito muda todos os dias (ou muda a lei ou muda a jurisprudência), parece certo (e razoável) supor que a aprovação no exame da OAB na primeira fase não possa valer para toda a eternidade. Sou favorável à aprovação de uma lei nesse sentido (há projetos tramitando no Congresso Nacional: do deputado Lincoln Portela, por exemplo), para que os direitos dos candidatos sejam devidamente resguardados. A própria OAB-Nacional está discutindo o assunto, de acordo com informação de Leonardo Avelino Duarte. 

O mais pronto possível devemos legalizar a possibilidade de o aprovado na primeira fase fazer algumas novas provas de segunda fase (duas vezes ou três). Há um abaixo assinado pela “Primeira fase uma só vez”, que estou subscrevendo (com a observação que acaba de ser feita). Todas as reivindicações justas e sensatas devem merecer a atenção prioritária do legislador. Mas tudo na vida tem limites, restrições, reservas. O equilíbrio muitas vezes não está nem no 8 nem no 80. Nem como é hoje o exame, nem como muitos gostariam que fosse (exames futuros indefinidos). Meio termo. In medio est virtus. 
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*LFG – Jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes e co-diretor da LivroeNet. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Siga-me no www.professorlfg.com.br. 
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