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Ex-sócios de Valério cumprirão pena em regime fechado, decide STF

Ex-sócios de Valério cumprirão pena em regime fechado, decide STF

Redação / Web Amazônia
Por: Redação / Web Amazônia
08/11/2012 às 17h09 Atualizada em 08/11/2012 às 17h09
Ex-sócios de Valério cumprirão pena em regime fechado, decide STF


O relator afirmou que a situação de Paz era desfavorável porque a quadrilha atingiu o objetivo que era a compra de apoio político. Ele destacou que o sócio de Valério "assinou documentos contábeis fraudulentos, afiançou contratos simulados e discutiu empréstimos fraudulentos".

Cristiano pretendeu enriquecer ilegalmente e obter sua remuneração pela prática de crimes com o PT. "Quanto mais alto o desvio, mais reprovável a conduta", disse.

O revisor, Ricardo Lewandowski, chegou a sugerir uma pena menor para Paz pela corrupção ativa pelo desvio de recursos da Câmara, mas disse que ele teve um envolvimento "considerável" no esquema.

INDENIZAÇÃO

Na sessão, os ministros voltaram a discutir se os réus devem ser condenados a pagar uma indenização aos cofres públicos, além das penas de prisão e multa previstas no Código Penal. Mas ainda não houve consenso.

O debate foi levantado pelo ministro Celso de Mello. O relator e Luiz Fux apoiaram a ideia. Segundo Mello "a vítima de um crime tem o direito de exigir um ressarcimento civil. Em 2008 foi introduzida uma regra nova que permite ao Poder Judiciário, ao conferir uma condenação criminal, também estabelecer um limite mínimo para a indenização civil".

No mensalão, a vítima seria a União e a AGU (Advocacia Geral da União) poderia usar a decisão judicial para cobrar os valores dos réus, caso a pena apontada por Mello seja aplicada pelo plenário do STF contra os acusados.

Marco Aurélio rejeitou a ideia. Disse que a lei que prevê essa indenização é de 2008 e, portanto, não pode retroagir para prejudicar o réu.

"Atravessamos uma quadra que se apresenta às vezes surrealista de abandono de princípios de valores", disse.

Barbosa e Celso de Mello disseram que o Ministério Público pediu a aplicação de uma indenização, o que teria permitido o contraditório. O relator disse ainda que poderia fixar um valor mínimo para essa indenização.

CONFIRA AS PENAS APLICADAS A HOLLERBACH E PAZ PELO SUPREMO:

- Formação de quadrilha: 2 anos e 3 meses de prisão
- Corrupção ativa por desvios na Câmara: 2 anos e 6 meses de prisão e multa de R$ 240 mil
- Peculato no caso da Câmara: 3 anos prisão e multa de R$ 468 mil
- Corrupção ativa por desvios no Banco do Brasil 2 anos e 8 meses prisão e multa de R$ 432 mil
- Peculatos no caso do Banco do Brasil: 3 anos, 10 meses e 20 dias prisão e multa de R$ 494 mil;
- Corrupção ativa pela compra de parlamentares: 5 anos e 10 meses de prisão e multa de R$ 468 mil;
- Lavagem de dinheiro: 5 anos e 10 meses de prisão e multa de R$468 mil;
- Evasão de divisas: 3 anos e 8 meses (apenas para Hollerbach). (FSP)
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